O sistema electrónico nacional para o ciclo de vida de operadores e centros de dados.
O Decreto já está em vigor. O Portal exigido por lei ainda não existe. Nós já o construímos como demonstração. Veja-o a funcionar.
Demonstração ao vivo: intic.lumanaire.co.za
O Decreto n.º 71/2025 não é uma intenção. É regulamentação em vigor que obriga o Estado a operar um Portal electrónico. Até esse Portal existir, o Estado está exposto.
O Decreto 71/2025 designa o INTIC como Autoridade Reguladora e obriga-o a operar um Portal electrónico para todo o sector dos centros de dados.
Sem o Portal não há registo, não há licenciamento, não há cobrança de taxas e não há comunicação de incidentes. Toda a operação do regime depende dele.
O regime prevê multas e sanções acessórias. O Estado fica juridicamente exposto enquanto o Portal não existir. A Lumanaire fecha essa lacuna rapidamente, e já o construiu.
Este Portal é infra-estrutura digital nacional. É o registo público autoritativo do sector e um instrumento de soberania. Cada operador, cada centro de dados, cada licença num único sistema confiável.
Um único documento electrónico que agrega um operador e os registos e licenças de todos os seus centros de dados. Um documento, uma fonte de verdade, verificável publicamente. O Portal emite-o, mantém-no actualizado e torna-o consultável por qualquer entidade.
Cada domínio mapeia directamente para os artigos do Decreto. Nada inventado, nada em falta. O regime convertido em software operacional.
Cadastro de operadores e centros de dados, representantes legais, histórico completo de alterações e gestão de suspensão e cancelamento.
Licença de operador e de centro de dados. Via Ordinária com vistoria ou Via Simplificada por declaração. Renovação, suspensão e revogação, com validade de 10 anos.
Agendamento e registo de vistorias, monitorização de SLA por categoria, aplicação de multas e sanções acessórias, tudo com trilho de auditoria.
Tabela de taxas aplicada automaticamente (operador 18, centro 20, transmissão 9, levantamento de suspensão 3 salários mínimos). Guia de pagamento, mobile money e banco, recibos, juros de mora e isenção da Administração Pública.
Onze sectores essenciais, dados primário e réplica em território nacional, autorização de secundário no estrangeiro em 25 dias, comunicação de incidentes em 24 horas e localização de dados de segredo de Estado.
Registo público consultável, verificação de licenças, publicação de sanções, painéis e indicadores para o regulador e para o cidadão.
| Categoria (Art. 12) | SLA de disponibilidade (Art. 18) |
|---|---|
| Avançada | 99,995 % |
| Padrão | 99,982 % |
| Limitada | 99,741 % |
| Básica | 99,671 % |
Não uma stack proposta no papel, mas a mesma stack que já corre as plataformas de governo da Lumanaire em Moçambique. Provada, não prometida.
O Decreto exige que os dados primário e a sua réplica permaneçam em território nacional, e que os dados de segredo de Estado sejam localizados em território nacional. A arquitectura é desenhada à volta deste requisito, não adaptada depois. A soberania de dados é o alicerce, não um extra.
A maioria das propostas mostra slides. A nossa mostra um sistema operacional. Pode abri-lo agora, no seu navegador, e percorrê-lo de ponta a ponta.
A prova de que o Portal não é uma interpretação livre do Decreto, mas a sua tradução fiel. Artigo a artigo.
| Artigo(s) | Domínio / Módulo | O que faz |
|---|---|---|
| Art. 5, 7 | Fundação do Portal | Institui o INTIC como Autoridade e o Portal electrónico obrigatório. |
| Art. 9 | Representantes legais | Regista e mantém os representantes legais de cada entidade. |
| Art. 10 | Registo público | Publica o registo consultável de entidades licenciadas. |
| Art. 12 | Categorias | Classifica os centros em Avançada, Padrão, Limitada e Básica. |
| Art. 14 | Segurança | RLS, auditoria, OTP e cifragem, pronto para PKI. |
| Art. 18 | SLA | Monitoriza as metas de disponibilidade por categoria. |
| Art. 21-23 | Serviços essenciais | Gere sectores essenciais, réplica nacional e secundário no estrangeiro. |
| Art. 24 | Incidentes | Recebe a comunicação de incidentes dentro de 24 horas. |
| Art. 25 | Segredo de Estado | Garante a localização nacional dos dados de segredo de Estado. |
| Art. 26 | Título Único | Emite o documento único que agrega operador e centros. |
| Art. 28 | Registo de operadores | Cadastra os operadores económicos de novas tecnologias. |
| Art. 29 | Registo de centros | Cadastra cada centro de dados e os seus atributos. |
| Art. 30-31 | Histórico de alterações | Mantém o histórico versionado de cada registo. |
| Art. 32-33 | Suspensão e cancelamento | Aplica suspensão e cancelamento de registos. |
| Art. 34 | Licença de operador | Emite e gere a licença de operador. |
| Art. 35 | Licença de centro | Emite e gere a licença de centro de dados. |
| Art. 39-41 | Ciclo da licença | Trata renovação, suspensão e revogação de licenças. |
| Art. 42-44 | Via Ordinária | Conduz o licenciamento com vistoria obrigatória. |
| Art. 45-47 | Via Simplificada | Conduz o licenciamento por declaração. |
| Art. 43, 50 | Vistorias e fiscalização | Agenda, regista e acompanha vistorias e fiscalizações. |
| Art. 48-49 | Taxas e pagamentos | Aplica a tabela de taxas, gera guias e gere isenções. |
| Art. 51 | Multas | Calcula e regista as multas previstas no regime. |
| Art. 52 | Sanções acessórias | Aplica e publica as sanções acessórias. |
| Integrações | e-Government | Liga o Portal aos sistemas nacionais (Fase 2 e 3). |
O Portal nasce como um sistema fechado e funcional, mas desenhado para se ligar ao ecossistema digital do Estado à medida que as APIs ficam disponíveis.
As fases estão ordenadas para fechar primeiro a exposição jurídica do Estado: registo, depois licenciamento, depois cobrança. A entrega acelerada por IA comprime uma construção governamental de vários trimestres em semanas por fase.
Plataforma, autenticação OTP, registo de operadores e centros de dados, Título Único e registo público. Fecha a primeira exposição legal.
Via Ordinária com vistoria e Via Simplificada por declaração, renovação, suspensão e revogação, validade de 10 anos.
Tabela de taxas, guias de pagamento, mobile money e banco, recibos, juros de mora e isenções.
Vistorias, monitorização de SLA, multas e sanções, comunicação de incidentes em 24 horas e serviços essenciais.
Verificação pública de licenças, publicação de sanções, painéis regulatórios e indicadores com mapa nacional.
Ligação progressiva aos sistemas nacionais, conforme a disponibilidade das APIs do Governo.
Entrega acelerada por IA. A primeira fase entra em produção em semanas, não em trimestres. Cada fase é entregue como software a funcionar, não como documentação.
Não somos um fornecedor a entrar no país. Já operamos plataformas digitais em Moçambique, com a mesma stack que este Portal usa.
Plataformas de governo já em produção no país, bilingues e construídas para o contexto moçambicano. Conhecemos o terreno.
O ANDITUR, o portal nacional de turismo e investimento, bilingue PT e EN, é a nossa referência. Já construímos um portal nacional de escala estatal.
RLS, auditoria, OTP, cifragem e soberania de dados não são adicionados depois. São o alicerce de tudo o que entregamos.
Uma frota de IA que comprime uma construção governamental de vários trimestres em semanas, sem sacrificar a qualidade nem a segurança.
Um modelo desenhado para o sector público: construir, manter e, opcionalmente, deixar o próprio Portal ajudar a financiar-se através das taxas que cobra.
Pagamento único, repartido por fase. Cada fase é facturada quando entra em produção, alinhando o pagamento com a entrega real.
Valor a confirmar - JarrydSaaS, suporte e alojamento soberano. Mantém o Portal seguro, actualizado e disponível conforme as metas de SLA.
Valor a confirmar - JarrydPartilha de receita opcional. Como o Portal cobra as taxas do Estado por força dos Artigos 48 e 49, pode ajudar a auto-financiar-se.
Valor a confirmar - JarrydPorquê este modelo. Construir, manter e, opcionalmente, auto-financiar. O Estado recebe um sistema que continua vivo, com suporte e evolução garantidos, sem o risco de um sistema órfão abandonado após a entrega.
Para avançar, aceite por WhatsApp ou por email. Enviamos de imediato o plano de arranque e a primeira factura para iniciar a Fase 0.
Para aceitar: WhatsApp +27 82 046 1926 ou email hello@lumanaire.co.za, referência INTIC-DC-PORTAL-2026-001.