CREST República de Moçambique · INTIC
Proposta Técnica e Comercial · Confidencial INTIC-DC-PORTAL-2026-001
República de Moçambique · INTIC · Decreto n.º 71/2025

Portal do Operador Económico de Novas Tecnologias

O sistema electrónico nacional para o ciclo de vida de operadores e centros de dados.

O Decreto já está em vigor. O Portal exigido por lei ainda não existe. Nós já o construímos como demonstração. Veja-o a funcionar.

Demonstração ao vivo: intic.lumanaire.co.za

Preparado para
INTIC
Mandato legal
Artigos 5 e 7
Estado
Demonstração ao vivo disponível
Data
16 de Junho de 2026
01 · O que a lei exige

A lei está em vigor. O sistema que ela exige ainda não.

O Decreto n.º 71/2025 não é uma intenção. É regulamentação em vigor que obriga o Estado a operar um Portal electrónico. Até esse Portal existir, o Estado está exposto.

Em vigor

A lei está em vigor

O Decreto 71/2025 designa o INTIC como Autoridade Reguladora e obriga-o a operar um Portal electrónico para todo o sector dos centros de dados.

Art. 5Art. 7
Lacuna

Nenhum sistema existe

Sem o Portal não há registo, não há licenciamento, não há cobrança de taxas e não há comunicação de incidentes. Toda a operação do regime depende dele.

Art. 28-29Art. 34-35Art. 48-49Art. 24
Risco

Há penalidades

O regime prevê multas e sanções acessórias. O Estado fica juridicamente exposto enquanto o Portal não existir. A Lumanaire fecha essa lacuna rapidamente, e já o construiu.

Art. 51Art. 52
02 · Visão

Mais do que um formulário.

Este Portal é infra-estrutura digital nacional. É o registo público autoritativo do sector e um instrumento de soberania. Cada operador, cada centro de dados, cada licença num único sistema confiável.

Conceito central · Artigo 26

O Título Único

Um único documento electrónico que agrega um operador e os registos e licenças de todos os seus centros de dados. Um documento, uma fonte de verdade, verificável publicamente. O Portal emite-o, mantém-no actualizado e torna-o consultável por qualquer entidade.

01
Registo e Gestão de Entidades
02
Licenciamento e Autorizações
03
Conformidade e Fiscalização
04
Taxas, Faturação e Pagamentos
05
Incidentes e Serviços Essenciais
06
Portal Público e Reporte
03 · A solução

Seis domínios. Um sistema.

Cada domínio mapeia directamente para os artigos do Decreto. Nada inventado, nada em falta. O regime convertido em software operacional.

01

Registo e Gestão de Entidades

Cadastro de operadores e centros de dados, representantes legais, histórico completo de alterações e gestão de suspensão e cancelamento.

Art. 28Art. 29Art. 9Art. 30-31Art. 32-33
02

Licenciamento e Autorizações

Licença de operador e de centro de dados. Via Ordinária com vistoria ou Via Simplificada por declaração. Renovação, suspensão e revogação, com validade de 10 anos.

Art. 34Art. 35Art. 42-44Art. 45-47Art. 39-41
03

Conformidade, Vistorias e Fiscalização

Agendamento e registo de vistorias, monitorização de SLA por categoria, aplicação de multas e sanções acessórias, tudo com trilho de auditoria.

Art. 43Art. 50Art. 18Art. 51Art. 52
04

Taxas, Faturação e Pagamentos

Tabela de taxas aplicada automaticamente (operador 18, centro 20, transmissão 9, levantamento de suspensão 3 salários mínimos). Guia de pagamento, mobile money e banco, recibos, juros de mora e isenção da Administração Pública.

Art. 48Art. 49
05

Incidentes e Supervisão de Serviços Essenciais

Onze sectores essenciais, dados primário e réplica em território nacional, autorização de secundário no estrangeiro em 25 dias, comunicação de incidentes em 24 horas e localização de dados de segredo de Estado.

Art. 21Art. 22Art. 23Art. 24Art. 25
06

Portal Público e Reporte Regulatório

Registo público consultável, verificação de licenças, publicação de sanções, painéis e indicadores para o regulador e para o cidadão.

Art. 7Art. 10Art. 52
Categoria (Art. 12) SLA de disponibilidade (Art. 18)
Avançada99,995 %
Padrão99,982 %
Limitada99,741 %
Básica99,671 %
04 · Arquitectura e segurança

Construído para o Estado.

Não uma stack proposta no papel, mas a mesma stack que já corre as plataformas de governo da Lumanaire em Moçambique. Provada, não prometida.

Frontend
Next.js
React, edge, bilingue.
Base de dados
Supabase
Postgres, Auth, Storage, RLS.
API
tRPC
Tipada de ponta a ponta.
Idioma
next-intl
PT e EN nativos.
Acesso
OTP
Login seguro por código.
Território
Mapa provincial
Cobertura nacional visual.
Soberania de dados

Alojamento soberano em território nacional.

O Decreto exige que os dados primário e a sua réplica permaneçam em território nacional, e que os dados de segredo de Estado sejam localizados em território nacional. A arquitectura é desenhada à volta deste requisito, não adaptada depois. A soberania de dados é o alicerce, não um extra.

Art. 25Art. 22
05 · Demonstração

Não é uma maquete. Está a funcionar.

A maioria das propostas mostra slides. A nossa mostra um sistema operacional. Pode abri-lo agora, no seu navegador, e percorrê-lo de ponta a ponta.

QR
DEMO
Demonstração ao vivo
intic.lumanaire.co.za
01Consultar o registo público de operadores e centros de dados.
02Submeter um pedido de licenciamento pelas duas vias, Ordinária e Simplificada.
03Gerar uma guia de pagamento de taxas conforme a tabela legal.
04Comunicar um incidente dentro da janela de 24 horas.
05Abrir o painel regulatório com o mapa nacional e indicadores.
06Alternar entre Português e Inglês em todo o sistema.
06 · Mapeamento legal

Cada artigo, um módulo.

A prova de que o Portal não é uma interpretação livre do Decreto, mas a sua tradução fiel. Artigo a artigo.

Artigo(s) Domínio / Módulo O que faz
Art. 5, 7Fundação do PortalInstitui o INTIC como Autoridade e o Portal electrónico obrigatório.
Art. 9Representantes legaisRegista e mantém os representantes legais de cada entidade.
Art. 10Registo públicoPublica o registo consultável de entidades licenciadas.
Art. 12CategoriasClassifica os centros em Avançada, Padrão, Limitada e Básica.
Art. 14SegurançaRLS, auditoria, OTP e cifragem, pronto para PKI.
Art. 18SLAMonitoriza as metas de disponibilidade por categoria.
Art. 21-23Serviços essenciaisGere sectores essenciais, réplica nacional e secundário no estrangeiro.
Art. 24IncidentesRecebe a comunicação de incidentes dentro de 24 horas.
Art. 25Segredo de EstadoGarante a localização nacional dos dados de segredo de Estado.
Art. 26Título ÚnicoEmite o documento único que agrega operador e centros.
Art. 28Registo de operadoresCadastra os operadores económicos de novas tecnologias.
Art. 29Registo de centrosCadastra cada centro de dados e os seus atributos.
Art. 30-31Histórico de alteraçõesMantém o histórico versionado de cada registo.
Art. 32-33Suspensão e cancelamentoAplica suspensão e cancelamento de registos.
Art. 34Licença de operadorEmite e gere a licença de operador.
Art. 35Licença de centroEmite e gere a licença de centro de dados.
Art. 39-41Ciclo da licençaTrata renovação, suspensão e revogação de licenças.
Art. 42-44Via OrdináriaConduz o licenciamento com vistoria obrigatória.
Art. 45-47Via SimplificadaConduz o licenciamento por declaração.
Art. 43, 50Vistorias e fiscalizaçãoAgenda, regista e acompanha vistorias e fiscalizações.
Art. 48-49Taxas e pagamentosAplica a tabela de taxas, gera guias e gere isenções.
Art. 51MultasCalcula e regista as multas previstas no regime.
Art. 52Sanções acessóriasAplica e publica as sanções acessórias.
Integraçõese-GovernmentLiga o Portal aos sistemas nacionais (Fase 2 e 3).
07 · Integrações futuras

Preparado para o e-Government.

O Portal nasce como um sistema fechado e funcional, mas desenhado para se ligar ao ecossistema digital do Estado à medida que as APIs ficam disponíveis.

Registo Comercial
Validação automática da existência jurídica do operador.
Fase 2
Autoridade Tributária
Verificação de NUIT e conciliação de taxas.
Fase 2
Identidade Digital Nacional
Autenticação de representantes legais por identidade verificada.
Fase 3
Portais de Serviços do Governo
Ponto único de acesso para o operador económico.
Fase 3
Banca e Mobile Money
Pagamento de taxas e conciliação automática de guias.
Fase 2
PKI e Autoridades de Certificação
Assinatura digital qualificada de licenças e do Título Único.
Fase 3
e-Government
Interoperabilidade com a plataforma de governo electrónico.
Fase 3
Gestão Documental (EDMS)
Arquivo institucional de documentos e processos.
Fase 3
08 · Fases de entrega

Urgência legal primeiro. Tudo em produção depressa.

As fases estão ordenadas para fechar primeiro a exposição jurídica do Estado: registo, depois licenciamento, depois cobrança. A entrega acelerada por IA comprime uma construção governamental de vários trimestres em semanas por fase.

Fase 0

Fundação e Registo

2 a 4 semanas

Plataforma, autenticação OTP, registo de operadores e centros de dados, Título Único e registo público. Fecha a primeira exposição legal.

Fase 1

Licenciamento

3 a 5 semanas

Via Ordinária com vistoria e Via Simplificada por declaração, renovação, suspensão e revogação, validade de 10 anos.

Fase 2

Taxas e Pagamentos

2 a 4 semanas

Tabela de taxas, guias de pagamento, mobile money e banco, recibos, juros de mora e isenções.

Fase 3

Conformidade e Incidentes

3 a 5 semanas

Vistorias, monitorização de SLA, multas e sanções, comunicação de incidentes em 24 horas e serviços essenciais.

Fase 4

Portal Público e Analytics

2 a 4 semanas

Verificação pública de licenças, publicação de sanções, painéis regulatórios e indicadores com mapa nacional.

Fase 5

Integrações

Faseado

Ligação progressiva aos sistemas nacionais, conforme a disponibilidade das APIs do Governo.

Entrega acelerada por IA. A primeira fase entra em produção em semanas, não em trimestres. Cada fase é entregue como software a funcionar, não como documentação.

09 · Porquê a Lumanaire

Um parceiro já provado em Moçambique.

Não somos um fornecedor a entrar no país. Já operamos plataformas digitais em Moçambique, com a mesma stack que este Portal usa.

01

Provado em Moçambique

Plataformas de governo já em produção no país, bilingues e construídas para o contexto moçambicano. Conhecemos o terreno.

02

Portal nacional já construído

O ANDITUR, o portal nacional de turismo e investimento, bilingue PT e EN, é a nossa referência. Já construímos um portal nacional de escala estatal.

03

Mesma stack, segura por desenho

RLS, auditoria, OTP, cifragem e soberania de dados não são adicionados depois. São o alicerce de tudo o que entregamos.

04

Entrega acelerada por IA

Uma frota de IA que comprime uma construção governamental de vários trimestres em semanas, sem sacrificar a qualidade nem a segurança.

10 · Modelo comercial

Três componentes. Sem sistema órfão.

Um modelo desenhado para o sector público: construir, manter e, opcionalmente, deixar o próprio Portal ajudar a financiar-se através das taxas que cobra.

Componente 01

Taxa de construção

Pagamento único, repartido por fase. Cada fase é facturada quando entra em produção, alinhando o pagamento com a entrega real.

Valor a confirmar - Jarryd
Componente 02

Subscrição anual

SaaS, suporte e alojamento soberano. Mantém o Portal seguro, actualizado e disponível conforme as metas de SLA.

Valor a confirmar - Jarryd
Componente 03

Modelo de transação (opcional)

Partilha de receita opcional. Como o Portal cobra as taxas do Estado por força dos Artigos 48 e 49, pode ajudar a auto-financiar-se.

Valor a confirmar - Jarryd

Porquê este modelo. Construir, manter e, opcionalmente, auto-financiar. O Estado recebe um sistema que continua vivo, com suporte e evolução garantidos, sem o risco de um sistema órfão abandonado após a entrega.

11 · Condições

Notas, dados bancários e aceitação.

Notas e pressupostos
  • A tabela final de taxas e o valor do salário mínimo são confirmados à assinatura.
  • A região de alojamento conforme o Artigo 25 será acordada antes do arranque.
  • O âmbito das integrações depende da disponibilidade das APIs do Governo.
  • Os valores comerciais são confirmados com a Lumanaire antes da assinatura.
  • Os prazos pressupõem um retorno de validação atempado por parte do INTIC.
Condições de pagamento
  • Repartição por marco, alinhada com cada fase entregue em produção.
  • Depósito à assinatura para arrancar a Fase 0.
  • Parcela à entrada em produção de cada fase seguinte.
  • Subscrição anual facturada à parte, anualmente adiantada.
Dados bancários (FNB Business)
Banco
FNB Business
Nome da conta
K2024490035
Número da conta
a fornecer
Código de balcão
a fornecer
Código SWIFT
a fornecer

Aceitação

Para avançar, aceite por WhatsApp ou por email. Enviamos de imediato o plano de arranque e a primeira factura para iniciar a Fase 0.

Referência INTIC-DC-PORTAL-2026-001. Responda por qualquer dos canais e avançamos.

Para aceitar: WhatsApp +27 82 046 1926 ou email hello@lumanaire.co.za, referência INTIC-DC-PORTAL-2026-001.